Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade

O que é?

É o benefício concedido ao servidor público municipal efetivo que atinge a idade mínima prevista em lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido.

Quem tem direito?

Servidores efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da Prefeitura de Paranaguá que atendam aos seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem);
  • 15 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

Valor do benefício:

  • Os proventos das aposentadorias, serão calculados pela média aritmética simples dos maiores vencimentos-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo de julho de 1994 ou o mês de competência de início da contribuição, se posterior àquele mês, até a data da concessão.

Documentos necessários:

  • Requerimento formal;
  • RG e CPF;
  • Ficha funcional;
  • Certidão de tempo de contribuição (INSS e outros vínculos);
  • Últimos contracheques.