Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um dos benefícios previdenciários assegurados aos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Paranaguá, conforme regulamentação vigente.

Esse benefício é concedido ao segurado que comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido, observadas as regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e as normas complementares fixadas pela Paranaguá Previdência, conforme legislações municipais e federais aplicáveis.

Requisitos Gerais

Para servidores que ingressaram antes da EC nº 103/2019:

  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
  • Tempo mínimo no serviço público: 10 anos;
  • Tempo mínimo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria: 5 anos;
  • Idade mínima: conforme regra de transição (progressiva);
  • Em alguns casos, aplicação de pedágio sobre o tempo que faltava na data da EC nº 103/2019.

Direitos Garantidos

  • Cálculo dos proventos com base na legislação vigente;
  • Possibilidade de proventos integrais ou proporcionais, conforme regra;
  • Direito de opção pela regra mais vantajosa ao servidor.

Documentação Necessária

  • Requerimento formal de aposentadoria;
  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se houver vínculos externos;
  • Ficha funcional atualizada;
  • Outros documentos exigidos pela Paranaguá Previdência.

Orientação ao Servidor

É recomendável que o servidor interessado em se aposentar por tempo de contribuição procure orientação prévia junto à Paranaguá Previdência, a fim de verificar o enquadramento nas regras aplicáveis, simular os proventos e esclarecer dúvidas sobre a documentação e os trâmites do processo.