Iniciamos novas atividades em Janeiro/2007, conforme o disposto na Lei Complementar nº 053/2006. Nos primeiros anos, dois aspectos fundamentais foram focados: a localização para a instalação da Autarquia, que resultou na locação do prédio onde estamos instalados e aí todo o aparato gerencial e operoso. Outro aspecto, de maior profundidade, foi a interpretação da enorme legislação brasileira que envolve o chamado Regime Próprio de Previdência.
Matéria complexa que é composta pelos artigos da Constituição Federal, Emenda Constitucionais nos 20, 41 e 47, e além de Leis Ordinárias, Portarias e no mais das vezes na boa interpretação de quem analisa os pedidos de benefícios.
Embora a legislação maior restrinja o valor da base de contribuição, ensejando menor ganho aos beneficiários do sistema, ainda assim, dentro do princípio de autonomia dos municípios, foram feitas algumas modificações na base contributiva com o objetivo de melhorar o ganho quando da aposentadoria.
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