A Paranaguá Previdência disponibiliza as principais regras de aposentadoria aplicáveis aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme os critérios de idade, tempo de contribuição e demais requisitos previstos na legislação vigente.
As regras abaixo apresentam as modalidades de aposentadoria, observando os requisitos específicos para servidores do magistério, aposentadoria por tempo de contribuição e idade, aposentadoria por idade, pessoas com deficiência, invalidez e aposentadoria compulsória.
| Modalidade | Idade Mínima | Tempo de Contribuição Docente | Critérios Adicionais |
|---|---|---|---|
| Especial Magistério – Feminino | 50 anos | 25 anos | 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
| Especial Magistério – Masculino | 55 anos | 30 anos | 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
| Modalidade | Idade Mínima | Tempo de Contribuição | Critérios Adicionais |
|---|---|---|---|
| Feminino | 55 anos | 30 anos | 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
| Masculino | 60 anos | 35 anos | 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
| Modalidade | Idade Mínima | Tempo de Contribuição | Critérios Adicionais |
|---|---|---|---|
| Feminino | 60 anos | 15 anos | 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
| Masculino | 65 anos | 15 anos | 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
Conforme a Lei Complementar nº 290/2022, a aposentadoria da pessoa com deficiência observa o grau de deficiência indicado em laudo pericial.
| Grau de Deficiência | Modalidade | Idade Mínima | Tempo de Contribuição | Critérios Adicionais |
|---|---|---|---|---|
| Deficiência grave | Feminino | 55 anos | 20 anos | 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
| Masculino | 60 anos | 25 anos | ||
| Deficiência moderada | Feminino | 55 anos | 24 anos | 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
| Masculino | 60 anos | 29 anos | ||
| Deficiência leve | Feminino | 55 anos | 28 anos | 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
| Masculino | 60 anos | 33 anos |
Observação: O grau de deficiência será definido conforme laudo pericial.
O servidor interessado em solicitar aposentadoria deve procurar a Paranaguá Previdência para receber orientação prévia, confirmar o enquadramento na regra aplicável, verificar a documentação necessária e obter esclarecimentos sobre os trâmites do processo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção aos questionamentos sobre investimentos relacionados ao Banco Master, o Paranaguá Previdência esclarece que o aporte no fundo Brazilian Graveyard and Death Care (CARE11) foi realizado em julho de 2017, período em que o fundo não possuía qualquer vínculo com o Banco Master.
O Instituto Paranaguá Previdência não possui e nunca possuiu recursos investidos em fundos ou produtos financeiros do Banco Master, tampouco realizou aportes em CDBs ou outros ativos vinculados à referida instituição.
A posterior alteração da administração do fundo, ocorrida apenas em 2025, não contou com o voto favorável do Paranaguá Previdência. Atualmente, o fundo CARE11 encontra-se sob administração de outra instituição, e o Instituto segue acompanhando os desdobramentos, sempre com foco na preservação dos recursos previdenciários e no cumprimento da legislação aplicável.
O Paranaguá Previdência permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Ali El Kadri
Diretor Presidente
Paranaguá Previdência