Regras de Aposentadorias

Regras de Aposentadorias

A Paranaguá Previdência disponibiliza as principais regras de aposentadoria aplicáveis aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme os critérios de idade, tempo de contribuição e demais requisitos previstos na legislação vigente.

As regras abaixo apresentam as modalidades de aposentadoria, observando os requisitos específicos para servidores do magistério, aposentadoria por tempo de contribuição e idade, aposentadoria por idade, pessoas com deficiência, invalidez e aposentadoria compulsória.

Magistério

Modalidade Idade Mínima Tempo de Contribuição Docente Critérios Adicionais
Especial Magistério – Feminino 50 anos 25 anos 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Especial Magistério – Masculino 55 anos 30 anos 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo

Tempo de Contribuição e Idade

Modalidade Idade Mínima Tempo de Contribuição Critérios Adicionais
Feminino 55 anos 30 anos 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Masculino 60 anos 35 anos 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo

Idade

Modalidade Idade Mínima Tempo de Contribuição Critérios Adicionais
Feminino 60 anos 15 anos 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Masculino 65 anos 15 anos 15 anos de serviço público e 5 anos no cargo

Pessoas com Deficiência

Conforme a Lei Complementar nº 290/2022, a aposentadoria da pessoa com deficiência observa o grau de deficiência indicado em laudo pericial.

Grau de Deficiência Modalidade Idade Mínima Tempo de Contribuição Critérios Adicionais
Deficiência grave Feminino 55 anos 20 anos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Masculino 60 anos 25 anos
Deficiência moderada Feminino 55 anos 24 anos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Masculino 60 anos 29 anos
Deficiência leve Feminino 55 anos 28 anos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Masculino 60 anos 33 anos

Observação: O grau de deficiência será definido conforme laudo pericial.

Outras Modalidades

  • Aposentadoria por invalidez: conforme laudo pericial;
  • Aposentadoria compulsória: aos 75 anos.

Orientação ao Servidor

O servidor interessado em solicitar aposentadoria deve procurar a Paranaguá Previdência para receber orientação prévia, confirmar o enquadramento na regra aplicável, verificar a documentação necessária e obter esclarecimentos sobre os trâmites do processo.